Declaração de especialistas em direitos humanos no Dia Internacional contra à Homofobia, a Transfobia e a Bifobia
O direito à liberdade religiosa ou de credo e o direito a uma vida livre de violência e discriminação em razão de orientação sexual ou de identidade de gênero se baseiam em uma promessa de liberdade humana. As pessoas LGBT merecem que se cumpra essa promessa.
Genebra/Banjul/Washington D.C./Estrasburgo – 17 de maio de 2021
Na véspera do Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia (IDAHOBIT, de acordo com a sigla em língua inglesa), observado em 17 de maio de 2021, um grupo de especialistas da Organização das Nações Unidas, juntamente com especialistas internacionais em matéria de direitos humanos, faz um chamado aos Estados, instituições confessionais, lideranças religiosas e outros atores envolvidos, a considerar o impacto negativo das narrativas excludentes ou estigmatizantes geradas pela violência e discriminação contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e de gênero diverso (LGBT). As pessoas LGBT e de gênero diverso integram, desde sempre, todas as tradições religiosas do mundo e, como todos os seres humanos, devem ser reconhecidas como merecedoras de amor e pertencimento.
A liberdade, em geral, e a liberdade de pensamento, consciência e religião ou de credo, em particular, são pedras angulares no âmbito internacional dos direitos humanos. Nesse sentido, deve se reconhecer o direito à liberdade de religião ou de credo de todos os seres humanos durante as suas vidas, incluindose o das pessoas LGBT. As autoridades religiosas têm a responsabilidade de garantir que a religião e a tradição não sejam utilizadas para promover a discriminação das pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero.
No entanto, a imputação de pecado à conduta e às decisões das pessoas LGBT em nome da religião é frequentemente utilizada para justificar a criminalização e a aplicação de outras medidas punitivas em sistemas jurídicos que, em muitos casos, derivam de estruturas coloniais que foram sobrepostas às visões culturais que aceitam mais a diversidade. Atualmente, 70 países seguem penalizando as relações entre pessoas do mesmo sexo, assim como diversas formas de expressão de gênero; alguns, inclusive, preveem a pena de morte como consequência das relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo.
Muitos desses países, situados no Oriente Médio e no Norte da África, no Sul e Sudeste da Ásia e na África-Subsaariana, justificam a manutenção das proibições legais da homossexualidade, introduzidas na maioria dos casos por autoridades coloniais, alegando que defendem os princípios do Islã ou do Cristianismo e que, portanto, são necessárias para manter a moralidade pública.
Além disso, a incitação à violência e à discriminação baseadas em características pessoais por parte de lideranças religiosas tem sido documentada em vários casos. Tal incitação constitui um discurso de ódio e não se encontra protegida nem pela liberdade de expressão nem pela liberdade de religião ou de credo. As instituições religiosas têm direito à autonomia na administração dos seus assuntos e podem ter opiniões diversas sobre questões relacionadas à orientação sexual e à identidade de gênero, mas de modo nenhum suas autoridades devem incitar à violência ou ao ódio. Nesse contexto, o direito à liberdade religiosa ou de credo de alguns não pode se dar em detrimento do direito de todos os seres humanos, independentemente de sua etnia, raça, condição, orientação sexual e identidade de gênero, de viver uma vida livre de violência e discriminação. Qualquer ação que viole este direito rompe a lógica de indivisibilidade e interdependência que constitui a pedra angular do âmbito internacional dos direitos humanos e, de fato, solapa os princípios fundamentais de quase todas as tradições religiosas, que
consideram todos os seres humanos valiosos e possuidores de igual dignidade. O sistema de direitos humanos e as religiões estão intrinsecamente comprometidos com este objetivo central: “a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana”(1).
Tais princípios são o núcleo de defesa dos direitos humanos das pessoas LGBT. Nessa ordem, as pessoas que defendem os direitos das pessoas LGBT devem ser livres para defender e promover os direitos e liberdades da comunidade em um ambiente seguro e propício, especialmente quando se relacionam com pessoas, comunidades e populações que vivem na intersecção de identidades que as colocam em um risco especial de sofrer violência e discriminação. Por exemplo, o direito à liberdade religiosa ou de credo e o direito de se viver livre de violência e discriminação por motivos de orientação sexual e identidade de gênero também devem ser garantidos pelos Estados em todos os lugares nos quais as pessoas se encontram sob a sua custódia, como os lugares de privação de liberdade e os lugares nos quais o Estado exerce atribuições regulatórias, tais como os espaços educativos e sanitários.
Com o tempo, foi desenvolvida sólida legislação internacional e nacional no âmbito da liberdade religiosa ou de credo, que cimenta o direito dos povos em praticar suas religiões ou suas crenças, ou até a mudá-las ou renunciá-las. Isto desempenha um papel fundamental no modo como as pessoas criam vínculos com suas comunidades e participam na vida social. Certas narrativas, em conjunto com afirmações falsas apresentadas como sendo fatos respaldados pela ciência, alimentam a falsa noção de que existe um conflito inerente entre o direito à liberdade religiosa e os direitos humanos básicos das pessoas LGBT. Esta contradição fabricada se converte, então, em outra ferramenta que perpetua e agrava sua exclusão sociocultural.
A maioria dos seres humanos busca um propósito para suas vidas; para grande parte da humanidade a espiritualidade é uma parte fundamental desta busca. Nessa linha, a adoção de uma fé é uma. experiência comum para muitas pessoas, e pode ser especialmente significativa para quem descobre uma orientação ou identidade que não se alinha com as expectativas do mundo exterior. Portanto, as pessoas LGBT, assim como todas as pessoas, têm necessidades espirituais e, também, podem optar por encontrar consolo na fé quando necessitam de apoio ou orientação. Muitas pessoas LGBT persistem na busca de aceitação dentro dos seus sistemas de fé e de crenças, mesmo quando confrontadas com muros de oposição. Com o passar do tempo, a evidência demonstra que, cada vez mais, são visíveis as denominações e lideranças religiosas com pontos de vista inclusivos sobre as pessoas de diversas orientações sexuais e identidades de gênero.
As tradições religiosas ensinam a necessidade de se escutar as pessoas silenciadas e de se elevar as pessoas oprimidas. Além disso, as tradições podem encontrar o terreno comum na experiência humana e nos chamar a trabalhar incansavelmente pelo bem comum, encontrando o propósito da vida e fazendo contribuições únicas para o mundo. As tradições religiosas inspiram muitas pessoas a tomar decisões que permitem alcançar seu potencial máximo e sua identidade mais autêntica, para poder liderar com amor, valor e bondade. Nesse sentido, uma perspectiva de fé inclusiva sobre a sexualidade e o gênero pode criar um espaço profundamente significativo de hospitalidade e aceitação, no qual as pessoas podem prosperar juntas, se expressarem de forma autônoma e se sentirem mais próximas umas das outras.
Cremos que o âmbito internacional dos direitos humanos e os princípios humanistas que estão na base de todas as religiões têm um papel interdependente: salvaguardar e promover a dignidade inerente e igualitária de todos os seres humanos, orientar as pessoas e as sociedades na sua busca de felicidade e construir um mundo no qual todas as pessoas possam viver livres e iguais. Por isso, no dia de hoje, instamos todas as pessoas de fé e de crenças e as lideranças religiosas a adotarem um discurso público que seja respeitoso e compassivo. Também instamos a se absterem de reproduzir narrativas que perpetuem o estigma, justifiquem a discriminação e promovam a violência. Igualmente, urgimos todos os Estados e outras partes interessadas, incluídas as empresas, a rechaçar as leis, políticas e práticas que discriminem ou alimentem os preconceitos contra as pessoas LGBT, a fomentar ativamente as condições institucionais e sociais para o exercício e o gozo de todos os seus direitos humanos e a contribuir para a sociedade em igualdade de condições.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos, Preâmbulo.
(*) ESPECIALISTAS
Comissão Inter-americana de Direitos Humanos (CIDH)
Conselho da Europa: Dunja Mijatović, Comissária para os Direitos Humanos
Comitê da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência
Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
Subcomitê para a Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Sr. Renato Zerbini Ribeiro Leãno, Presidente da Comissão de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Sr. Claude Heller, Presidente do Comitê contra a Tortura
Especialistas independentes da ONU:
Victor Madrigal-Borloz, especialista independente em proteção contra violência e discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero; Ahmed Shaheed, Relator Especial sobre liberdade de religião ou crença; Thomas Andrews, Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar; Jelena Aparac (Presidente), Lilian Bobea, Ravindran Daniel, Chris Kwaja, Sorcha MacLeod, Grupo de Trabalho sobre o uso de mercenários como meio de violar os direitos humanos e impedir o exercício do direito dos povos à autodeterminação; Pedro Arrojo-Agudo, Relator Especial para os Direitos Humanos à Água Potável e Saneamento; Karima Bennoune, Relatora Especial no campo dos direitos culturais; Koumbou Boly Barry, Relator Especial sobre o direito à educação; David R. Boyd, Relator Especial sobre direitos humanos e meio ambiente; Francisco Cali Tzay, Relator Especial sobre os direitos dos povos indígenas; Alice Cruz, Relatora Especial sobre a eliminação da discriminação contra as pessoas afetadas pela hanseníase e suas famílias; Fernand de Varennes, Relator Especial para questões das minorias; Isha Dyfan, perita independente sobre a situação dos direitos humanos na Somália; Michael Fakhri, Relator Especial sobre o direito à alimentação; Diego García-Sayán, Relator Especial sobre a Independência de Juízes e Advogados; Cecilia Jimenez-Damary, Relatora Especial sobre os direitos humanos dos deslocados internos; Irene Khan, Relatora Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; Mary Lawlor, Relatora Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos; Michael Lynk, Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinos ocupados desde 1967; Claudia Mahler, especialista independente no gozo de todos os direitos humanos por pessoas idosas; Nils Melzer, Relator Especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; Siobhán Mullally, Relator Especial sobre o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças; Tlaleng Mofokeng, Relator Especial sobre o direito de todos ao gozo do mais alto padrão possível de saúde física e mental; Fionnuala Ní Aoláin, Relator Especial para a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo; Tomoya Obokata, Relator Especial sobre as formas contemporâneas de escravidão; Obiora Okafor, especialista independente em direitos humanos e solidariedade internacional; Dante Pesce (presidente), Surya Deva (vice-presidente), Elżbieta Karska, Githu Muigai, Anita Ramasastry, Grupo de Trabalho sobre a questão dos direitos humanos e empresas transnacionais e outras empresas; Gerard Quinn, Relator Especial sobre os direitos das pessoas com deficiência; Javaid Rehman, Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irã; Fabian Salvioli, Relator Especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição; Livingstone Sewanyana, especialista independente em promoção de uma ordem internacional democrática e equitativa; Dubravka Šimonovic, Relatora Especial sobre a violência contra as mulheres, suas causas e consequências; Morris Tidball-Binz, Relator Especial para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias; Leigh Toomey (presidente), Elina Steinerte (vice-presidente), Mumba Malila, Miriam Es-trada-Castillo, Priya Gopalan, Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária; Clément Nyaletsossi Voule, Relator Especial sobre o direito à liberdade de reunião pacífica e de associação.